- Pacote Oktoberfest 2016

Firmamos em comum acordo os termos dos contrato que vem a seguir 1. DO OBJETIVO DO CONTRATO 1.1 A CONTRATADA compromete-se a organizar viagem de turismo conforme roteiro especificado acima e que faz parte integrante deste contrato. 2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir o roteiro negociado com tudo que nele consta (transporte, hospedagem, traslado, acompanhamento, etc.). 2.2 A CONTRATADA atua como intermediria entre o cliente e os prestadores de servios, tais como: transporte, hotel, agncia credenciada do evento, seguro viagem e outros que participem do roteiro. 3. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE 3.1 O CONTRATANTE responsvel pelo pagamento integral da viagem contratada, que dever anteceder a data de embarque em caso de pagamento vista. Quando financiada, o CONTRATANTE dever estar com suas parcelas quitadas dentro dos prazos estipulados. 3.2 Por motivos de fora maior ou caso fortuito, tais como: atraso ou cancelamento de trajetos rodovirios, problemas tcnicos, mecnicos, meteorolgicos, interrupes de estradas, fenmenos naturais e outros que possam prolongar, reduzir ou cancelar partes da viagem, fica a operadora desobrigada a proceder a pagamentos, reembolsos ou devolues de valores totais ou parciais. 3.3 As custas de quaisquer danos causados nos estabelecimentos (hotel e nibus) utilizados durante a viagem sero de responsabilidade do CONTRATANTE. 4. CANCELAMENTOS, DESISTNCIAS E TRANSFERNCIAS. 4.1 Conforme a disposio legal neste sentido, poder o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, at 7 dias aps assinatura do presente contrato (quando ainda no executados os servios contratados), lhe sendo devolvido, em 5 dias teis, todo o valor pago (exceto valores de emisso e retirada de documentos). Quando a data da assinatura do presente contrato for inferior a 7 dias da data do inicio da viagem, no haver devoluo do valor do pacote. 4.2 Passado o perodo legal previsto para arrependimento, sero cobradas multas percentuais, para desistncias, transferncias e cancelamentos, da seguinte forma: com 30 ou mais dias antes do inicio da viagem: 5%; com 29 a 21 dias antes do inicio da viagem: 10%; com 20 a 10 dias antes do inicio da viagem: 20%; com 10 a 7 dias antes do inicio da viagem: 50%; menos de 7 dias do inicio da viagem: no haver devoluo. 4.3 O CONTRATANTE que pretender substituir o passageiro dever faz-lo por escrito, identificando aquele que ir substitu-lo, mantendo as mesmas condies inicialmente contratadas e os regulamentos das empresas prestadoras de servios. 4.4 A CONTRATADA poder desligar do grupo de viagem o passageiro que portar entorpecentes, prejudicar, interferir no desenvolvimento e na realizao dos servios contratados, sem obrigao de devoluo, reembolso e responsabilidade legal. 4.5 No ser permitido o consumo de bebidas alcolicas durante a viagem. A desobrigao desse item far com que a Contratada desligue o passageiro da viagem a qualquer momento. 4.6 A CONTRATADA poder impedir o embarque do CONTRATANTE caso o mesmo no esteja em dia com a quitao do pacote. 4.7 A CONTRATADA poder alterar o roteiro e meio de transporte (nibus), caso no seja atingido um numero mnimo de 25 passageiros, Em caso de cancelamento os passageiros sero avisados com at 10 dias antes do embarque. 5. Fica eleito o foro da comarca de So Paulo para nele serem dirimidas todas as questes oriundas deste contrato, com renncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne ressalvado a CONTRATADA o direito de optar pelo foro do domiclio do CONTRATANTE.